Direito trabalho
Pro-reitoria de PESQUISA, pós-graduação, extensão e cultura
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CEJURPS
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO – AMATRA – SC
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO E PREPARAÇÃO PARA A MAGISTRATURA DO TRABALHO
ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
LUISA VIVIANE VARGAS BORGES JACQUES
FLORIANÓPOLIS , 26 DE JUNHO DE 2008
ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Luisa Viviane Vargas Borges Jacques
sumário
Introdução;1 Bem Jurídico constitucionalmente Tutelado;2 Assédio Moral;2.1 Assédio Moral nas Relações de Emprego;2.2 O Dever do Empregador Quanto a Um Ambiente de Trabalho;3 Conclusão;4 Referência das fontes citadas.
Introdução
O objetivo desse trabalho é identificar e analisar o assédio Moral no ambiente de laboral,abordando primeiramente que a conduta imoral viola a dignidade da pessoa humana,transgredindo os princípios fundamentais de nossa Constituição.
O Assédio Moral tão prejudicial á saúde psíquica e física do trabalhador,verifica-se entre empregado e empregador e entre colegas no mesmo patamar hierárquico com a finalidade de excluir o indivíduo da relação de trabalho.Identificando a conduta imoral e comprovando pelos meios probatórios admitidos,fará jus o assediado a uma indenização com a finalidade de reparar o dano causado conforme o poder subjetivo do juiz , que avaliará também o ambiente laboral e as condições com que o empregador permite e facilita tais condutas humilhantes.
1 bem juridico costitucionalmente tutelado
A preservação da dignidade da pessoa humana é um princípio tutelado em nossa constituição que consiste em um conjunto de preceitos, normas, pelo qual uma sociedade se baseia para compor uma conduta correta diante das relações sociais, com o objetivo de