Direito Trabalho II
ATPS - ETAPA 1 - JORNADA DE TRABALHO
1) Quais os limites que devem ser respeitados no tocante à jornada de trabalho? No caso de trabalho em ambiente insalubre, há alguma diferença?
R. De acordo com a Constituição Federal de 88 art.7 VIII, prevê duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Em caso de trabalho em ambiente insalubre há sim diferença, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença previa das autoridades competentes (Ministério do Trabalho) que farão inspeção do local e a verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias, municipais, estaduais ou federais, com quem entrarão em entendimento, e de acordo com o Art. 61 poderá a duração do trabalho exceder ao limite legal.
2) Banco do Horas: é possível a fixação de acordo individual? O acordo instituído por negociação coletiva encontra limites?
R. De acordo com o Art. 59 Par. 2, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previsto.
O acordo instituído por negociação coletiva tem o limite máximo de 10 hs.
3) É possível a fixação de jornada de 12 horas de trabalho? Em quais circunstâncias?
R. É possível sim, no Art 61 comenta-se que ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder no limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior ou ainda para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução acarretaria prejuízo manifesto. Ainda encontramos explicito no Parag. 2, que nos casos de excesso de horario por motivo de força maior, a