Direito Trabalho II
Felipe Mattos ingressou na empresa Alfa Ltda. no dia 25/11/2009 na função de técnico de informática, mas pediu demissão em 13/05/2010, pois recebeu proposta mais vantajosa e resolver trabalhar em outra empresa. O empregador não pagou as férias do período sob o argumento de que a Consolidação das Leis do Trabalho não assegura o direito às férias proporcionais quando o empregado pede demissão antes de completar 12 (doze) meses de trabalho. Diante dos fatos relatados, responda justificadamente: Felipe tem direito às férias proporcionais? Justifique, indicando os artigos da CLT, a posição do TST sobre a matéria bem como a Convenção Internacional nº 132 da Organização Internacional do Trabalho.
Resposta: Felipe tem sim Direito às férias proporcionais, mesmo tendo pedido demissão. Podemos encontrar embasamento para esta afirmação na CLT, art. 146; súmula nº 171 do TST e art. 4º, inciso 1 da Convenção Internacional nº 132 da Organização Internacional do Trabalho.
QUESTÃO OBJETIVA
A respeito das férias, é correto afirmar que
(A) o empregado e o empregador definirão de comum acordo a época da concessão das férias.
(B) o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença remunerada, com percepção de salários, por mais de 30 dias, não terá direito às férias. CERTO – Art. 133, inciso II da CLT.
(C) em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, salvo se o empregado for menor de 21 anos, hipótese em que elas sempre serão concedidas de uma só vez.
(D) sempre que as férias forem concedidas fora do período concessivo deverão ser pagas em dobro, sem o acréscimo de 1/3.
(E) após cada período de 12 meses de vigência do contrato individual de trabalho, o empregado terá direito a férias, salvo de tiver mais de 30 faltas.