Direito Trabalhistas
Conceito e Objeto
Direito Comercial é o complexo de normas jurídicas que regula matéria comercial.
Referida matéria comercial, ainda sob o império da Teoria dos Atos de Comércio, atualmente sob a vigência da Teoria da Empresa, foi incorporada em nosso ordenamento jurídico pelo Código Civil, de 10/01/2002. Essa matéria comercial consiste no estudo dos meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesses, envolvendo empresários ou relacionados às empresas que exploram.
Evolução do Direito Comercial no Brasil
O Código Comercial de 1850, influenciado pelo Código francês, incorpora o sistema objetivista dos atos do comércio ao seu texto, mas ao contrário do Código francês, não enumerava especificamente esses atos. Para tanto, foi editado o Regulamento n. 737, de 1850, que enumerava, em seu art. 19, os atos do comércio.
“Art. 19. Considera-se mercancia:
§ 1º A compra e venda ou troca de bens móveis ou semoventes, para os vender por grosso ou a retalho, na mesma espécie ou manufaturados, ou para alugar o seu uso.
§ 2º As operações de câmbio, banco e corretagem.
§ 3º As empresas de fábricas, de comissões, de depósito, de expedição, consignação e transporte de mercadorias, de espetáculos públicos.
§ 4º Os seguros, fretamentos, riscos; e quaisquer contratos relativos ao comércio marítimo.
§ 5º A armação e expedição de navios.”
A doutrina classifica os atos do comércio em três grupos, a saber:
a) Atos de comércio por natureza;
b) Atos de comércio por força de lei;
c) Atos de comércio por conexão.
Os atos de comércio por natureza são aqueles que decorrem diretamente da atividade mercantil. Exemplo: A compra e venda
Os atos de comércio por força de lei são aqueles que não seriam de natureza comercial, mas por imposição legal são considerados atos de comércio. Exemplo: É o caso das operações de banco ou transporte de mercadoria, que consistem na prestação de serviços.
Os atos de comércio por conexão são atos não