Direito Trabalhista
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê mais de uma dezena de licenças ao trabalhador, na qual se dividem entre com ou sem remuneração.
Com Remuneração: O Empregado deverá receber a mesma remuneração que receberia caso estivesse trabalhando Normalmente. Considera-se “Interrupção” no qual o empregado tem todas as vantagens que lhe são asseguradas, inclusive com a contagem de tempo de serviço. Exemplo: A mais conhecida é aquela que se dá por motivo de doença, na qual o trabalhador pode ficar afastado do trabalho por até 15 dias com a remuneração sendo paga pela empresa.
Sem Remuneração: Têm o objetivo de atender a interesses pessoais, sendo caracterizadas pela suspensão de contrato. Exemplo: A Suspensão Disciplinar, que pode ser de até 30 dias, e o período de eventual prisão de um funcionário.
Caso o Trabalhador precise de mais algum período de afastamento, quem passa a remunerar o Trabalhador é a Previdência Social:
Abaixo, alguns exemplos de Licença:
Licença Maternidade 120 e 180 dias
Licença Maternidade por aborto não criminoso
Licença Paternidade
Casamento
Óbito
Serviço Militar Obrigatório
Doação de Sangue
Alistamento Eleitoral
Exame Vestibular
1 – Licença Maternidade 120 dias:
A Empregada Gestante tem direito à Licença Maternidade de 120 dias, sem prejuízo do Emprego e do Salário. É devido pela previdência Social e pode ter início 28 dias antes e 91 dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
O Salário Maternidade deve ser o mesmo da Remuneração Integral, sem descontos.
A Empregada deverá comunicar seu afastamento à empresa através de um atestado Médico.
Em caso de parto antecipado a empregada deverá ter os mesmos 120 dias previstos em lei.
É garantido à Empregada sem nenhum prejuízo ou redução de Benefícios:
Transferência de Função, quando as condições de saúde exigir, assegurada retomada de função anteriormente exercida, após o retorno ao trabalho.
Dispensa do horário de Trabalho