direito trabalhista
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando:
Resultar de adiantamentos; Dispositivos de lei, ou Contrato coletivo.
2 – É necessário autorização para efetuar desconto no salário do empregado?
É necessário que o funcionário autorize o desconto em folha de pagamento e, na ocasião do primeiro desconto, o funcionário efetive a autorização do desconto mensal na folha de pagamento, para caracterizar a materialização do desconto
3 – É permitido o desconto salarial referente aos planos assistenciais? Como esta é realizada? É permitido descontos salariais, com a autorização prévia e por escrito do empregado, sem coação ou defeito jurídico, para em seu benefício e dos seus dependente, serem integrados em planos de:
• Assistência odontológica;
• Médico hospitalar;
• Seguro;
• Previdência privada;
• Entidade cooperativa, cultural ou recreativa, associativa dos seus trabalhadores.
4 – Quais são as hipóteses de descontos em folha de pagamento, desde que previstos nos respectivos contratos de trabalho?
Quando resultar de adiantamentos;Dispositivos de lei, ou Contrato coletivo
Empréstimos; Financiamentos; Operações de arrendamento mercantil
5 – Qual o limite de desconto de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil, que pode ser realizado?
Até 30 %
6 – O empregador pode vender mercadorias? Ele pode coagir ou induzir o empregado a comprar ele? O que o empregador deve observar no momento da venda?
Sim pode, porem é proibido que o empregador exerça qualquer tipo de coação ou induzimento, para que os empregados se utilizem de armazém da empresa que realize venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações “in natura“. O empregador deve observar as seguintes questões
As mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis;
Sem intuito de lucro;
Sempre em benefício das