Direito trabalhista
Primeira Parte – Do Surgimento do direito do Trabalho
O verbo trabalhar originou-se do latim “tripaliare”, torturar com “tripaliu”, três + palus, concretizando-se em um instrumento de tortura. Assim, ocorreram diversas fases da história do trabalho, culminando com o nascimento do Direito do Trabalho. Qual é o verdadeiro motivo do nascimento do Direito do Trabalho e tem razão de ser o objetivo do Direito do Trabalho? Por quê?
Resp.: O Direito do trabalho nasceu em razão da desmesurada exploração dos trabalhadores pelos empregadores, dos conflitos e tensões sociais, sem os atores sociais encontrarem uma solução por si próprios. Daí decorreu a causa do surgimento do direito do trabalho, como forma de oferecer uma proteção mínima ao trabalhador, assegurando condições de trabalho e salários capazes de permitir sua subsistência com um mínimo de dignidade.
Assim sendo, o direito do trabalho surgiu como um instrumento capaz de assegurar uma superioridade jurídica ao empregado, a fim de compensar sua inferioridade econômica.
Este foi o objetivo e com toda razão, pois mesmo com todas as leis do trabalho, ainda em tempos atuais encontramos situações de degradação ao empregado.
A evolução da sociedade provocou mudanças nas relações de trabalho e um dos efeitos colaterais é a necessidade da atualização das leis trabalhistas no Brasil. Assim, nasce o movimento da flexibilização da legislação trabalhista. Em que consiste este movimento?
Resp.: Denomina-se Flexibilização dos Direitos do Trabalho, a adaptação do direito à realidade. O excesso de proteção tem gerado falta de proteção, uma vez que uma legislação excessiva e rígida não possibilita empregados, sindicatos e empregadores construírem um Direito do Trabalho Negociado, segundo as suas realidades.
A flexibilização é uma forma de amenizar o rigor ou a rigidez de certas normas, permanecendo um mínimo de proteção legal assegurado ao empregado, traduzindo-se em uma redução da intervenção do Estado,