Ldo e agências de fomento
simone ferreira Lemos
A QUESTÃO DA LDO E AS AGÊNCIAS DE FOMENTO
BRASÍLIA (DF), 11 DE JUNHO DE 2012
SUMÁRIO
1 – Introdução............................................................................................... 03
2 – Descrição do Assunto.............................................................................04
2.1 – A Lei de Diretrizes Orçamentárias....................................................................04
2.2 – Ações de fomento e o governo federal.............................................................05
2.2.1 – Antecedentes históricos......................................................................05
2.2.2 – As instituições financeiras federais.....................................................06
2.3 – Precisando-se os termos “Política de Aplicação” e “Agências Financeiras Oficiais de Fomento”..................................................................................................08
2.4 – Os recursos orçamentários voltados ao fomento.............................................09
3 – Apreciação Crítica...................................................................................11
4 – Considerações Finais.............................................................................12
5 – Referências Bibliográficas.....................................................................13
1 - INTRODUÇÃO
O presente texto trata da questão da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A LDO foi uma inovação trazida pela Constituição Federal de 1988. Para cada exercício é elaborada uma LDO. Porém ainda existem dúvidas sobre como tratar muitos de seus conteúdos. Um deles é exatamente o da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Portanto, o objetivo do presente estudo é contribuir para o aprofundamento