Competências da LDO
Competências da LDO, definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF: condições para ajudar financeiramente instituições privadas e entidades da administração indireta conforme definidas no art. 26, compreendidas as subvenções, contribuições, auxílios e empréstimos (art. 4º,I, f);
Competências da LDO, definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF: autorização para o Município auxiliar no custeio de despesas próprias do Estado ou da União. Ex: gastos de operação do quartel da Polícia Minitar, do Tiro de Guerra, do Cartório Eleitoral, da Delegacia de Polícia, do Fórum, entre outros (art. 62, I);
Competências da LDO, definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF: critério para o início de novos projetos, após o adequado atendimento daqueles que estão em andamento e após contempladas as despesas de conservação do patrimônio público (art. 45, caput);
Competências da LDO, definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF: forma de utilização e montante da reserva de contingência, definida em percentual da receita corrente líquida (art. 5º, III);
Competências da LDO, definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF: definição de despesa considerada irrelevante, que não precisará de atender aos pressupostos necessários para a geração de despesas (art.16, §3º);
Competências da LDO, definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF: definição de situações para contratação de horas extras, nos casos em que a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite estabelecido pela LRF (art. 22, V).
LRF
Art 22. (...)
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%