Ontologias
PROFESSOR WILSON ARAÚJO 2011
1. Introdução / Conceitos. 1.1 Competência legislativa 1.2 Competência orçamentária 1.3 Natureza jurídica 2. Orçamento na Constituição Federal/ Leis Orçamentárias conceitos/características: 2.1 Plano Plurianual – PPA 2.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2.3 Lei Orçamentária Anual – LOA
3. Tipos de Orçamento: conceitos e objetivos. 4. Proposta orçamentária: Elaboração, discussão, votação e aprovação.
5. Princípios orçamentários.
6. Lei nº 4.320/64: 6.1 Da Lei de Orçamento; 6.2 Da receita; 6.3 Da Despesa; 6.4 Restos a Pagar 6.5 Dos Créditos Adicionais;
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INTRODUÇÃO
ESTADO
SURGIMENTO DO ESTADO
A lógica da formação do Estado, portanto, tem como fundamento a necessidade de convivência social em comum.
CONCEITO
O Estado é a sociedade humana juridicamente organizada, dentro de um território, com um governo, para realização de determinado fim.
FINALIDADE
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Genericamente, pode-se dizer que a finalidade do Estado é a realização do bem comum.
FUNÇÕES
Função Normativa P. Legislativo
Função Jurisdicional P. Judiciário
Função Executiva P. Executivo
MEIOS PARA MANUTENÇÃO DO ESTADO
COMO CONSEGUIR MEIOS PARA A MANUTENÇÃO DO ESTADO ?
COMO CONSEGUIR MEIOS PARA A MANUTENÇÃO DO ESTADO ?
NECESSIDADES PÚBLICAS
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COMO CONSEGUIR MEIOS PARA A MANUTENÇÃO DO ESTADO ?
NECESSIDADES PÚBLICAS
ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO - AFE
“TUDO AQUILO QUE INCUMBE AO ESTADO PRESTAR, EM DECORRÊNCIA DE UMA DECISÃO POLÍTICA, INSERIDA EM NORMA JURÍDICA” (Régis Fernandes de Oliveira e Estevão Horvath)
“É A PROCURA DE MEIOS PARA SATISFAZER ÀS NECESSIDADES PÚBLICAS” (Alberto Deodato)
Aliomar Baleeiro em sua obra “Uma introdução à ciência das finanças” assevera que a Atividade Financeira do Estado consiste em: • OBTER recursos: Receitas Públicas; • CRIAR o crédito público: Endividamento Público; • GERIR E PLANEJAR a aplicação dos recursos: Orçamento Público; • DESPENDER