Lei de Responsabilidade Fiscal e seus objetivos
Resposta: Como repartição indireta:
25% do ICMS arrecadado pelo Estado é transferido aos municípios, sendo que o critério de distribuição é o movimento econômico do município.
Dos 48% que a União arrecada em IR e IPI é dividido uma parte para os municípios, como 22,5% para o Fundo de Participação dos Municípios – FPM de acordo com alguma exigências, sendo este a maior fonte de arrecadação dos municípios. 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decênio do mês de dezembro de cada ano; (incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007). existe ainda um fundo de compensação aos Estados e Municípios por suas exportações isentas do ICMS. Para isso, a União repassa 10% do IPI aos Estados, proporcionalmente às suas exportações de produtos industrializados. Esse valor limita-se a 20%, no má-ximo, para cada Estado. Por sua vez, cada Estado repassa 25% do que recebe da União aos Municípios, obedecendo aos mesmos critérios de roteiro do ICMS.
Repartição Direta.
ITR: 50% do produto de sua arrecadação, que é de competência da União, cabe aos Municípios em cujo território está localizado o imóvel. IR: aos Estados e Municípios cabe o produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações. IPVA: 50% do que o Estado arrecadar com esse imposto é repartido com o Município onde foi emplacado o veículo.
2. Em relação ao processo orçamentário, pergunta-se:
a. No que consiste o Plano Plurianual - PPA?
O PPA constitui uma lei que estabelece as diretrizes e metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outra delas decorrentes e