LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: IMPACTOS NA CONTABILIDADE PÚBLICA
José Roberto Carvalho1
RESUMO
Com o advento da Lei Complementar nº 101, em 4 de maio de 2000, que ficou conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal, passou-se a exigir da administração pública, em todas as suas esferas, uma nova conduta, especialmente no tocante aos seus gestores, pois criou-se uma maior responsabilidade sobre o controle dos gastos públicos. Três são os princípios básicos desta norma legal: a limitação dos gastos públicos, a imposição de responsabilidades e a exigência da transparência total. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas orientadoras para as finanças públicas do país, impondo sérias punições aos gestores que desobedecerem seus ditames. Assim, acentuou-se a importância e o papel da Contabilidade Pública e, por conseqüência, do contabilista responsável pelo enquadramento dos órgãos às novas regras. A questão analisada neste estudo reporta-se ao precário controle e planejamento praticado pelos gestores públicos antes da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e como está a gestão pública após a vigência da Lei.
Palavras Chaves: Contabilidade pública. Responsabilidade fiscal. Transparência.
1. INTRODUÇÃO
A Lei Complementar nº 101 tem por premissa o estabelecimento de normas mais severas para a aplicação do dinheiro público, trazendo novos desafios aos gestores públicos. Dentre os principais princípios focados pela norma legal, tem-se o planejamento, a transparência quanto aos gastos e o incentivo à participação da sociedade.
Tais princípios foram motivados especialmente em razão do próprio comportamento da sociedade, que cada vez mais tem demonstrado interesse nos assuntos políticos, econômicos e sociais do país, inclusive com participação ativa, buscando sempre informações sobre os instrumentos que regem o destino do Brasil e de seus cidadãos.
Comparando com outras legislações pertinentes ao setor público, verifica-se uma