RESOLUÇÃO ARSI 008/2010
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RESOLUÇÃO ARSI Nº 008, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010Estabelece as condições gerais para a prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento Básico e
Infraestrutura Viária do Espírito Santo – ARSI, no uso de suas atribuições legais e, no disposto nos Artigos 4º e 6º da Lei Complementar nº 477, de 29 de dezembro de 2008, e nos Artigos 34 e 35 da Lei nº 9.096, de 29 de dezembro de
2008;
Considerando a necessidade de estabelecer as disposições referentes às condições gerais para a prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, visando aprimorar o relacionamento entre os agentes regulados pela ARSI responsáveis pela prestação destes serviços e os seus usuários; e
Considerando as sugestões recebidas em função da Consulta Pública ARSI nº
001/2010, realizada no período de 23 de agosto de 2010 à 06 de outubro de
2010, e da Audiência Pública ARSI nº 001/2010, realizada em 26 de outubro de
2010, objetivando recolher contribuições e informações que subsidiaram a elaboração da redação final da resolução, propiciando aos interessados o encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões sobre a minuta de resolução apresentada;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, as Condições Gerais para a Prestação e
Utilização dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Eduardo Pereira
Diretor Geral
Aloísio da Cunha Ramaldes
Diretor Técnico
Isabela Finamore Ferraz
Diretora Administrativa e Financeiro
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CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO
Art. 1º Estabelecer as condições gerais a serem observadas na prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento