orcamento publico completo
PÚBLICO
PROFESSOR WILSON ARAÚJO
INTRODUÇÃO
ESTADO
SURGIMENTO DO ESTADO
A lógica da formação do Estado tem como fundamento a necessidade de convivência social em comum.
CONCEITO
DO ESTADO
O Estado é a sociedade humana juridicamente organizada, dentro de um território, com um governo, para realização de determinado fim.
FINALIDADE
Genericamente, pode-se dizer que a finalidade do Estado é a realização do bem comum.
FUNÇÕES
Função
Normativa
P. Legislativo
Função
Jurisdicional
P. Judiciário
Função
Executiva
P. Executivo
MEIOS PARA
MANUTENÇÃO DO
ESTADO
COMO CONSEGUIR MEIOS PARA
A MANUTENÇÃO DO ESTADO ?
COMO CONSEGUIR MEIOS PARA
A MANUTENÇÃO DO ESTADO ?
NECESSIDADES
PÚBLICAS
COMO CONSEGUIR MEIOS PARA
A MANUTENÇÃO DO ESTADO ?
NECESSIDADES
PÚBLICAS
“TUDO AQUILO QUE INCUMBE AO ESTADO PRESTAR,
EM DECORRÊNCIA DE UMA DECISÃO POLÍTICA,
INSERIDA EM NORMA JURÍDICA”
(Régis Fernandes de Oliveira e Estevão Horvath)
ATIVIDADE FINANCEIRA
DO ESTADO - AFE
“É A PROCURA DE MEIOS PARA
SATISFAZER
ÀS
NECESSIDADES
PÚBLICAS”
(Alberto Deodato)
Aliomar Baleeiro em sua obra “Uma introdução à ciência das finanças” assevera que a Atividade Financeira do
Estado consiste em:
• OBTER recursos: Receitas Públicas;
• CRIAR o crédito público: Endividamento
Público;
• GERIR E PLANEJAR a aplicação dos recursos: Orçamento Público;
• DESPENDER recursos: Despesa Pública
NECESSIDADES PÚBLICAS
NECESSIDADES PÚBLICAS
MEIOS PARA MANUTENÇÃO DO ESTADO
NECESSIDADES PÚBLICAS
MEIOS PARA MANUTENÇÃO DO ESTADO
ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO - AFE
OBTER
RECEITAS
CRIAR O
CRÉDITO
GERIR E
PLANEJAR
DESPENDER
ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO - AFE
DIREITO FINANCEIRO
DIREITO FINANCEIRO - AFO
RAMO DO DIREITO PÚBLICO QUE ESTUDA A
ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO SOB O
PONTO DE VISTA JURÍDICO.
DIREITO FINANCEIRO
X
DIREITO TRIBUTÁRIO
O Direito Financeiro estuda e disciplina juridicamente a atividade financeira do
Estado,
envolvendo as receitas públicas, as despesas