CERS
1
20/02/2013
INTRODUÇÃO
ESTADO
2
20/02/2013
A necessidade do homem em conviver socialmente explica a origem da formação do Estado, para tal houve por bem se estabelecer regras de conduta a fim de garantir o Direito.
SURGIMENTO DO ESTADO
A lógica da formação do Estado tem como fundamento a necessidade de convivência social em comum.
3
20/02/2013
CONCEITO
DO ESTADO
O Estado é a sociedade humana juridicamente organizada, dentro de um território, com um governo, para realização de determinado fim.
4
20/02/2013
FINALIDADE
Genericamente, pode-se dizer que a finalidade do Estado é a realização do bem comum.
5
20/02/2013
FUNÇÕES
Função
Normativa
P. Legislativo
Função
Jurisdicional
P. Judiciário
Função
Executiva
P. Executivo
6
20/02/2013
NECESSIDADES
PÚBLICAS
7
20/02/2013
NECESSIDADES
PÚBLICAS
NECESSIDADES
PÚBLICAS
“TUDO AQUILO QUE INCUMBE AO ESTADO PRESTAR,
EM DECORRÊNCIA DE UMA DECISÃO POLÍTICA,
INSERIDA EM NORMA JURÍDICA”
(Régis Fernandes de Oliveira e Estevão Horvath)
8
20/02/2013
MEIOS PARA
MANUTENÇÃO DO
ESTADO
ATIVIDADE FINANCEIRA
DO ESTADO - AFE
9
20/02/2013
“É A PROCURA DE MEIOS PARA
SATISFAZER
ÀS
NECESSIDADES
PÚBLICAS”
(Alberto Deodato)
Aliomar Baleeiro em sua obra “Uma introdução à ciência das finanças” assevera que a Atividade Financeira do
Estado consiste em:
• OBTER recursos: Receitas Públicas;
• CRIAR o crédito público: Endividamento
Público;
• GERIR E PLANEJAR a aplicação dos recursos: Orçamento Público;
• DESPENDER recursos: Despesa Pública
10
20/02/2013
Uma operação bancária realizada pelo gerente do BB em uma agência no exterior pode ser controlada pelo TCU?
11
20/02/2013
Os integrantes da
Administração
Indireta do Estado submetem-se ao regime jurídico das pessoas de Direito
Privado. Portanto, não faz sentido a prestação de contas ao TCU, a não ser