Direito Trabalhista
Perguntas:
1) Salário e remuneração são sinônimos? Explique.
2) Explique o salário em utilidades?
3) Como funciona a remuneração através da participação nos lucros?
4) Em que casos é obrigatório o pagamento de adicional por periculosidade? E por insalubridade?
5) O que é o PIS-PASEP? Para que serve? Em que situações podem ser sacadas?
6) O que é rescisão indireta?
Respostas:
1) Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho. Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.
2) Salário em utilidades é forma de pagamento na qual o empregado recebe em bens econômicos. A CLT permite o pagamento em utilidades, como alimentação, habitação etc. Mas nem todo o salário pode ser pago em utilidades, uma vez que 30% necessariamente do seu valor terão que ser em dinheiro. A CLT, art. 458 diz que “além de pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado”. Em caso algum será permitido o pagamento em bebidas alcoólicas ou drogas.
3) Há empresas que tem o PLR um valor fixo negociado com o sindicato e pago no mês da data base. Este modelo é bem comum, mas também tem outros modelos de Participação nos Lucros e Resultados é alinhar as metas estratégicas da organização, com metas departamentais e finalmente individuais, assim o funcionário recebe de acordo com o cumprimento de suas metas.
4) São consideradas atividades ou operações onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em