Direito Trabalhista
Surge como autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social. Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina. Visa também a estabelecer uma plataforma de direitos básicos. Portanto, a definição de Direito do Trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores.
A origem do Direito do trabalho ou direito laboral remonta à Revolução Industrial, no século XIX.
A formação de uma consciência de classe se dá em decorrência: da concentração do proletariado em centros industriais nascentes; da exploração de um capitalismo sem peias; da reação à filosofia individualista da Revolução Francesa; da aplicação do princípio do laisser faire, laisser passer, enfatizando a liberdade de contratar; do largo emprego do trabalho de meia força; da não intervenção estatal e o surgimento da miséria sem precedentes; da coalizão e os movimentos grevistas; da concentração das grandes massas de capital nas fábricas, que faz surgir a empresa.
É neste contexto que surgem as ideologias de protesto e de contestação como o marxismo, o Manifesto Comunista de 1848 e asInternacionais.
Na génese do Direito do Trabalho estão também as ideias de socialistas, conhecidos como utópicos ou românticos (Saint Simon, entre outros) e anarquistas, como (Proudhon);
1 No Brasil
1.1 1º período
1.2 2º período
1.3 3º período
No Brasil[editar]
Refere-se à origem do direito do trabalho ou direito laboral surgiu como consequência da questão