Direito Trabalhista
A) QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS SOFRIDAS PELOS ENVOLVIDOS NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA?
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
B) QUAIS AS SOLUÇÕES LEGAIS QUE PODERIAM VALER-SE PARA QUE NOSTRADAMUS ESCAPE DE UMA POSSÍVEL PENALIZAÇÃO?
Art. 1.520 - Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainhda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. (Redação dada pela Lei nº 10.406, de 10.01.2002.).
C) DIANTE DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO COMO SE APRESENTA A CAPACIDADE DAS PARTES ENVOLVIDAS NA RELAÇÃO?
Art. 1.517 - O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida à maioridade civil. (Redação dada pela Lei nº 10.406, de 10.01.2002.). Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
Art. 1.631 - Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.
CONCLUSÃO
De acordo com o caso estudado, sou contra o casamento. Pois acredito que apesar de quererem se casar e existir amor entre eles, uma garota de 13 anos e um rapaz de 17 anos ainda não são totalmente independentes e não são capazes de criar e