Direito trabalhista
Art.2- Pode algum empregado trabalhar para mais de um empregador, ao mesmo tempo?Há alguma condicionante?Qual?Pode, desde que disponha de tempo suficiente para o atendimento.
Art.3- Que se entende por trabalhador avulso? É aquele que presta serviços para várias empresas, sem vínculo empregatício; as empresas (navegação) requisitam o serviço ao sindicato da categoria, que funciona como fornecedor de mão de obra.
Art.4- Quais são as quatro espécies que compõem o gênero trabalhador? São: trabalhador autônomo, subordinado, avulso e eventual.
Art.5- Por que a subordinação de empregado ao empregador é jurídica? A tutela do dir. do trabalho visa proteger o trabalhador dos abusos decorrentes da sujeição ao empregador.
Art.6- Podem conviver a figura do empregado e do diretor de sociedade anônima? Porque? Não, pois gerariam dúvidas inevitáveis quanto a rela. Jur. Estabelecidas.
Art.7- Se um empregado é eleito diretor de AS, o q ocorre com seu contato de trabalho? Se era empregado antes de ser eleito, o contrato ficará suspenso e, ao término do mandato, voltara a sua