Direito sucessoes
Direito das Sucessões
a.
Conceito de sucessão
i.
Evolução do conceito
b.
Localização da matéria no Código Civil
c.
Fundamentos e objeto da sucessão
d.
Liberdade de testar
3.
Espécies de sucessão e de sucessores
a.
Sucessão legítima
b.
Sucessão testamentária
c.
Sucessão a título universal
d.
Sucessão a título singular
e.
Sucessão contratual
f.
Sucessão irregular
g.
Espécies de sucessores
4.
Momento e lugar da abertura da sucessão
PROCEDIMENTO DE ENSINO
O presente conteúdo deve ser trabalhado já na primeira aula, após a apresentação da disciplina. É possível trabalhá-lo em uma única aula, podendo o professor dosar o conteúdo de acordo com as condições (objetivas e subjetivas) apresentadas pela turma.
Após a apresentação do plano de ensino e da metodologia, deverá o professor dar início à abordagem do tema, incluindo nesta abordagem referências aos casos concretos e questão de múltipla escolha. Sugerimos que nesta aula o professor aborde:
CONCEITO
Sucessão, do latim, 'succedere', significa 'vir no lugar de alguém'.
Ensina Carlos Roberto Gonçalves (2011, p. 19) que "sucessão, em sentido amplo, significa o ato pelo qual uma pessoa assume o lugar da outra, substituindo-a na titularidade de determinados bens. [...]. A ideia de sucessão, que se revela na permanência de uma relação de direito que perdura e subsiste a despeito da mudança dos respectivos titulares, não ocorre somente no direito das obrigações, encontrando-se frequente no direito das coisas, em que a tradição opera, e no direito de família, quando os pais decaem do poder familiar e são substituídos pelo tutor, nomeado pelo juiz, quanto ao exercício dos deveres elencados nos arts.
1.740 e 1.741 do Código Civil".
No Direito das Sucessões (ou Direito Hereditário), no entanto, a expressão 'sucessão' é utilizada em sentido estrito e, neste sentido, ensina Francisco José Cahali (2007, p. 20) que "o direito