Direito - Sociedade em Conta de Participação
A falência do socio ostensivo podera ser requerida pelas pessoas legitimadas ao pleito, os socios participantes não a podem requerer, na qualidade de socio, mas poderao fazer na condição de credores.
Conforme o art 50 CC, os bens patrimoniais dos sócios podem vir a ser acometidos pelos efeitos causados e determinadas relações, os sócios participantes também podem ser responsabilizados, pois pode ser entendido que a participaçção na sociedade é porque estão presentes na operação do negócio.
Art 994 CC, “ a falência do Sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirpa crédito quitografário”
Ou seja, credito sem qualquer proteção ou privilegio como qualquer outro não garantido.as contas dos socios contratantes não são afetados pela dissolução.
“falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os edeitos da falencia nos contratos bilaterais do falido”
A falência do socio participante não se traduz necessariamente na dissoluçao da sociedade em participação.
A falnecia do socio participante apenas enja a que credores posso, pleitar judicialmente a penhora dos ativos pertencentes ao socio participante na SCP.
*** não há falência mas há a dissoluçao ***
Sua dissolução pode ocorrer pela expiração do prazo determinado e ajustado e duração certa da sociedade, ou, ainda, em caso de falencia do socio ostensivo.
Pode ser dissolvida em caso de morte de um dos socios, salvo convenção em contrato, e pela inviabilidade da sociedade, se esta for compsta por dois socios.
Os socios ostensivos ou participantes podem requerer a dissolução da sociedade, antes de expirado o prazo contratural, ainda, podem requerer