Direito Empresarial
CST EM MARKETING
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DIREITO EMPRESARIAL
PROF° MS MARIA RUTE PEREIRA DE SOUZA
Osasco
2014
ANHANGUERA EDUCACIONAL DE OSASCO
CST EM MARKETING
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Andrea Paschoal Costa RA 8206920105 Camila Fernanda Teixeira RA 8427256320 Daiane Fernandes RA 8486220444 Kátia Pereira da Silva RA 6571291319 Thais Paiva RA 8486204685 Wagner da Silva Ribeiro RA 8073822359
DIREITO EMPRESARIAL
SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADAS, SOCIEDADE COMUM E SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
Osasco
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
Sociedade é o contrato em que duas pessoas ou mais com um objetivo comum de conjugar bens ou serviço, para a consecução de um fim em comum, que celebram contrato de pessoas a fim de uma atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
Podem exercer a atividade de empresários os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
As sociedades no novo Código civil. “O Código civil, em vigor a partir de 11/1/2003, trouxe evolução e modernização no que tange às sociedades, decorrência da substituição do antigo Código Comercial de 1850 e do Decreto nº 3.708, de 1979, aplicável às sociedades limitadas”. (Direito Empresarial e Tributário 2º Edição 2011 cap 03 pag 25).
O NCC prevê dois tipos de Sociedade não personificadas: Sociedade