direito
DEPARTAMENTO DE DIREITO
DISCIPLINA: Introdução ao estudo do Direito
PROFº Antonio Dorsa
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1. Poder Judiciário do Brasil
1. Conceito básico
Conjunto dos órgãos públicos aos quais a Constituição Federal brasileira atribui a função jurisdicional.
2. Quem regula o poder judiciário?
É regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126.
3. Funções do poder judiciário
Função jurisdicional: também chamada jurisdição. Trata-se da obrigação e da prerrogativa de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto, através de um processo judicial, com a aplicação de normas gerais e abstratas.
Controle de constitucionalidade: Tendo em vista que as normas jurídicas só são válidas se se conformarem à Constituição Federal, a ordem jurídica brasileira estabeleceu um método para evitar que atos legislativos e administrativos contrariem regras ou princípios constitucionais
4. Sistema de controle constitucionalidade brasileiro
É híbrido, ou seja, combina elementos originados na doutrina estadunidense (controle difuso) com outros inspirados no direito europeu continental (controle concentrado)
5. Classificação dos órgãos judiciários
Os órgãos judiciários brasileiros podem ser classificados quanto :
Número de julgadores (órgãos singulares e colegiados)
Matéria (órgãos da justiça comum e da justiça especial)
Ponto de vista federativo (órgãos estaduais e federais).
Exemplificação:
Tribunal Regional Federal é órgão colegiado,
Juiz Federal é considerado órgão singular.
Tribunal de Justiça de um estado é órgão colegiado,
Juiz de Direito um órgão singular.
Os Tribunais e juízes estaduais, os Tribunais Regionais Federais e os juízes federais são considerados órgãos de justiça comum.
Já o Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar formam a Justiça Especializada, os quais julgam matéria de sua área de