Direito social
+ o Direito do ponto de vista sociológico é um fato social e tem sua origem na própria sociedade, nas inter-relações sociais.
+ A PRESENÇA DO DIREITO NA SOCIEDADE
- participa do meio social do mais simples ao mais complexo. Ex: uma compra de algo em qualquer lugar realiza um contrato de compra e venda, pagar qualquer passagem em veículos publico realiza um contrato de transporte.
- o satio: dono de algo que cai na sua propriedade, uma semente que cai no campo vizinho, é uma pratica de um ato jurídico, e este por fim torna-se o proprietário de seus eventuais frutos.
- derelicto: abandonando qualquer coisa sua em vias publicas.
- res nullius: apanhar qualquer coisa nas vias publica pratica uma ocupatio, adquirindo a propriedade duma res nullius.
+ ATIVIDADES DE COOPERAÇÃO
- existe a convergência de interesses
- direta e positiva. Segundo Paulo Nader
- evolvem fins ou objetivos comuns, um indivíduo desenvolve uma atividade qualquer, de que outro diretamente se aproveita, e à medida que se empenha na realização dos seus interesses, coopera na realização dos interesses do outro.
- ex: o vendedor e o comprador
- conflitos: existem, pois após pagar o preço e receber a mercadoria o comprador verifica que a mercadoria esta com defeito e procura o vendedor para solucionar o problema, mas o vendedor recusa a atendê-lo. Nesse momento rompe-se o perfeito equilíbrio que deveria haver na atividade de cooperação.
- o que determina a natureza do conflito é a natureza da atividade
+ATIVIDADE DE CONCORRÊNCIA
- não existe convergência de interesses
- indireta e, sob muitos aspectos, positiva. Segundo Paulo Nader.
- dois indivíduos, embora tenham objetivos idênticos, desenvolvem atividades independentes, paralelas, que os colocam, um em relação ao outro, em posição de competidor ou concorrente
- ex: dois comerciantes, estabelecidos na mesma rua e no mesmo ramo de comércio. São concorrentes, no sentido de que perseguem independentemente fins