Direitos humanos
Os direitos humanos são as faculdades liberdades e reivindicações inerentes a cada pessoa unicamente com o fundamento da condição humana. Tratam-se, por isso de direitos inalienáveis (ninguém sob nenhum pretexto pode privar outro sujeito desses direitos para além da ordem jurídica existente) e independe de qualquer fator particular ( raça, religião, nacionalidade, gênero, etc.).
Os direitos humanos também são irrevogáveis, intransferíveis (uma pessoa não pode “ceder” estes direitos a outra 0 irrenunciáveis. Os direitos humanos representam uma base moral e ética que a sociedade considera fundamental respeitar para proteger a dignidade do ser humano.
2 - Conceitue direitos fundamentais.
Os direitos fundamentais, que, em essência são direitos representativos das liberdades públicas, constituem direitos eternos e universais, que impõem ao Estado fiel observância e amparo irrestrito. Constituem os direitos fundamentais legitimas prerrogativas que, em dado momento histórico, concretizam as exigências de liberdade, igualdade e dignidade dos seres humanos assegurando ao homem uma digna convivência, livre e isonômica. Os direitos fundamentais impõem ao poder público fundamentadas e legítimas vedações as a ingerências dos mesmos na esfera jurídica individual.
3-Quais a diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais?
Os direitos do homem são oriundos da própria natureza humana, possuindo caráter inviolável, intemporal e universal. Sendo válido em todos os tempos e para todos os povos. Já os direitos fundamentais são os direitos do homem jurídicos institucionalizados e amparados objetivamente em determinada ordem jurídica concreta, ou seja, os direitos fundamentais são os direitos do homem, garantidos e limitados espaço-temporalmente, o que significa no reconhecimento de que, enquanto os direitos do homem são decorrentes da própria natureza humana, possuindo, destarte, caráter inviolável,