Direito Social
O Direito é considerado um fato social por ser uma realidade interessante na sociedade e por ser o maior instrumento institucional de controle e organização das sociedades. A norma jurídica é um exemplo disso, por ser uma realidade social. Por se originar da sociedade, a norma jurídica, através dos meios e mecanismos que formulam o Direito, reflete os objetivos, as crenças e os valores, conceitos éticos e finalidades da sociedade.
(Rosa Miranda, 2002) Como o "fato social" são fatos, acontecimentos, promovem mudanças sociais o que acaba refletindo e implicando diretamente também em mudanças, transformações do Direito (ex.: a Lei do Divórcio no Brasil).
As modificações do complexo cultural de uma sociedade modificam diretamente a sua ordem jurídica. Isso é explicitamente verificado na expansão do sistema de comunicação, hoje global, tornando qualquer fato social de alguma significação, imediatamente divulgado e conhecido quase que ao mesmo tempo no mundo todo.
O Direito, hoje também globalizado, sofre os impactos e alterações resultantes dessa nova realidade, influenciado pelo fator "tempo" nas várias formas de normatividade jurídica.
Como resultado mais visível disso tudo, os sistemas jurídicos das diversas sociedades (apesar de suas diferenças individuais), se aproximam muito umas das outras no modo de viver como as sociedade Ocidentais, por exemplo.
O Direito é "fato social" também por tornar o ordenamento jurídico constatável em qualquer sociedade e fazer surgir, por conseguinte, um sistema jurídico compreendendo as normas de condutas aprovadas e desaprovadas pela sociedade (implica-se aqui os valores morais) e os meios de coação que utiliza para assegurar o seu cumprimento.
Pernambuco 2014
Direito e controle social Sabemos que toda sociedade para ter um bom convívio tem que ser estabelecidas por regras e controle social. É nesse controle que os direitos se encaixam e a partir disso que os indivíduos devem