Direito social
1. Quais os tributos que devem obedecer o princípio da anterioridade, isto é, aqueles que devem ser criados ou aumentados no exercício anterior? São eles: IR, ITR, IGF, Impostos residuais, ITCD, ICMS, IPVA, IPTU, ITBI, ISS, Empréstimos Compulsórios para investimentos, Taxa e contribuição de melhoria, Contribuições gerais, Contribuições de Seguridade Social sob fonte nova.
2. Quais os tributos de só devem ser cobrados depois de um prazo de 80 dias, isto é, devem obedecer ao princípio da noventena? Obs.: alguns tributos devem obedecer o princípio da anterioridade e de noventena; outros apenas a primeira ou o segundo. São eles: IPI, ITR, IGF, Impostos residuais, ITCD, ICMS, IPVA, IPTU, ITBI, ISS, Empréstimos Compulsórios para investimentos, Taxa e contribuição de melhoria, Contribuições gerais, Contribuições de Seguridade Social sob fonte nova, CIDE combustíveis, no caso de restabelecimento de alíquotas, ICMS incidente, em etapa única, sobre combustíveis e lubrificantes definidos em LC - no caso de restabelecimento. 3. Quais os tributos que podem ser aumentados ou diminuídos por ato do chefe do executivo (via decreto)?
São eles: II, IOF, IE e IPI.
4. Quais os tributos que podem ser aumentados pelo chefe do executivo e, precisam obedecer o princípio da noventena?
São eles: IPI, Contribuições Sociais, CIDE Combustíveis, ICMS Combustíveis.
5. Quais os tributos que podem ser aumentados pelo chefe do executivo e, o aumento, pode ser cobrado imediatamente? São eles: II, IE, IOF, imposto extraordinário (de guerra) e empréstimo compulsório para calamidade pública/guerra externa (dada as premências da causa que justifica sua incidência, não se pode aguardar o exercício subsequente para aplicar o