Direito semana 01 caso 1
BACHARELADO EM DIREITO
DIREITO PENAL II
PROFESSOR: MARCIO CALDAS
ALUNO: CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE SAMPAIO
CAMPOS DOS GOYTACAZES
2012
VT PENAL II
1ª QUESTÃO:
DISCORRA SOBRE O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E SOBRE O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD), CRIANDO UM EXEMPLO QUE SERA APLICADO EM UM E EM OUTRO MODELO.
A lei penal, artigo 59 do Código Penal determina que o Juiz de Direito, na fixação da pena, deve estabelecer além de outras medidas, o regime de cumprimento da pena. O citado dispositivo dispõe que o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário o suficiente para reprovação e prevenção do crime:
I– as penas aplicáveis dentre as cominadas;
II–a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
III– o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
IV– a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 7.209, de 11.07.84)
É bom lembrar que são conhecidos mundialmente três Sistemas Penitenciários, a saber: * Pensilvâncico: modelo norte-americano que adotava o isolamento total do preso e incentivava a reflexão pela leitura da bíblia. * Auburniano: modelo americano que permitia o trabalho, mas o preso não poderia conversar com outros presos, apregoando o silêncio absoluto, cuja violação, provocava penas de chicotadas. * Progressivo: modelo que atende a medidas de política criminal, pois o agente consegue a liberdade por meio de merecimento em razão de comportamento satisfatório na prisão, com a superação de etapas. Trata-se de modelo inglês e irlandês.
O direito penal pátrio adotou o sistema progressivo no artigo 33, Parágrafo 2º, do CP, assim