direito salario
Remuneração do Trabalho Noturno
E
Salário família
Alaíde Silva
Danielle Caroline de Lima
Joyce Veroneze
Jéssica Carvalho
Maíra De Souza
Mara Patrícia De Bello
Priscila da Costa Brandão
Tiago Ferreira
(Mara)
Remuneração do trabalho noturno
Trabalho noturno Urbano e Rural
A CF/88 determina que a remuneração do trabalho noturno seja superior ao diurno (art. 7.º, IX).
Há tratamento diferenciado aos trabalhadores urbanos e rurais no tocante ao trabalho noturno. Registre-se, apenas para não alimentar dúvidas, que tal distinção de tratamento decorre de peculiaridades entre as atividades urbanas e rurais, não afrontando qualquer dispositivo constitucional.
O que é?
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22h00min horas de um dia às 05h00min horas do dia seguinte.
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna (artigo 73 da CLT).
Mas há uma grande diferença entre a hora noturna e a diurna. No trabalho noturno 1 hora não equivale a 60 minutos, e sim a 52 minutos e 30 segundos. Portanto, a cada 7 horas de trabalho, são registradas 8 horas.
Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, O adicional noturno, é um acréscimo à remuneração de quem realiza o trabalho noturno, para que o desgaste devido à troca de horários seja recompensando de alguma forma. De acordo com o Art. 73 da CLT, o acréscimo é de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno urbano, e mínimo de 25% sobre a hora diurna do trabalho rural (ver convenção coletiva de cada empresa).
(Priscila)
Como funciona?
O funcionário é contratado em regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e recebe um adicional noturno, um acréscimo em seu