Pai adotivo consegue direito a salário
Segurado do INSS que mantém união homoafetiva adotou uma criança e vai receber o benefício. A decisão é inédita para um casal homossexual e demorou dois anos para sair.
Um pai adotivo conseguiu na Justiça o direito de receber auxílio-maternidade. A decisão inédita foi concedida a um casal homossexual em Gravataí, no Rio Grande do Sul. O processo demorou dois anos para ser concluído. João, de dois anos, foi adotado pelo bancário Lucimar Quadros da Silva e pelo companheiro dele, Rafael Gerhardt, quando ainda era um bebê. Na época da adoção, o casal entrou com um processo administrativo no INSS, solicitando que um dos dois tivesse direito à licença-maternidade. Durante dois anos o pedido passou de um setor a outro da Previdência Social e a resposta saiu apenas essa semana. Lucimar ganhou direito a 120 dias de licença para se dedicar ao filho. O relatório do Conselho de Recursos da Previdência Social diz que: "por mais insólito que possa parecer conceder a licença maternidade a uma pessoa do sexo masculino (...) essa hipótese é possível quando o pai cuidar do recém-nascido. (...) O salário maternidade deve ser visto como um bem favorável para a criança”. “O que sobrepôs foi o direito. A constituição ampara essa criança a ter o contato com a família”, explica Ana Cristina Evangelista, presidente do Conselho da Previdência Social. Apesar dessa decisão, não há lei que garanta o mesmo benefício a outros casais homoafetivos. Quem quiser o mesmo direito, deve conseguir primeiro que a dupla paternidade conste no registro de nascimento da criança e depois entrar com processo administrativo no INSS. “A licença como é a favor do filho, deveria chamar licença-natalidade, a ser usufruída pelo pai ou pela mãe ou ser dividida entre os dois. Ou seja, deveria haver uma flexibilização dessa forma de atender a um melhor interesse da criança, que tem que ficar com alguém do seu lado”, defende a desembargadora Maria