Direito romano
1: Se um quadrúpede causar qualquer dano, que seu proprietário indenize o valor desse ou abandone o animal ao prejudicado.
Art.936. C.C de 2002. O dono, ou detentor, do animal ressarcira o dano por este causado , se não provar culpa da vítima ou força maior. Opinião: Ao meu ver continua sendo uma lei bem atual sofrendo apenas algumas modificações para se habituar a sociedade de hoje, passando do ponto de vista rural para o urbano, pois a decorrência de acidentes envolvendo animais está mais localizadas nos grandes centros.
Tábua XI
1: Que a ultima vontade do povo tenha força de lei.
Art. 14. C.F. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei mediante.
I. Plebiscito
II. Referendo
III. Iniciativa popular
Iniciativa popular: Consiste na apresentação de um abaixo assinado a câmara dos deputados, subscrito por, no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos cinco estados, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada um deles.
Lembrando que os PLS de iniciativa popular tem a mesma tramitação no congresso que o de projeto de iniciativa de um palarmentar. São submetidas a aprovação dos deputados, senadore e do presidente da república como todos os outros projetos de lei.
OBS: As sugestões não precisam estar escrita no padrão do congresso, um grupo técnico faz a adaptação do texto para o padrão legislativo.
Duas iniciativas popular que viraram leis.
Ano de apresentação:1999
Assunto: Cria a possibilidade de cassação do registro do candidato que doar, oferecer ou prometer vantagem pessoal em troca de voto.
Situação: Virou lei
Quem recolheu assinatura: Comissão brasileira de justiça e paz (CBJP) Confederação brasileira de bispos do Brasil (CNBB)
Ano de apresentação: 2009
Assunto: Barra a candidatura de políticos condenados pela justiça que renunciaram para escapar da cassação.
Quem recolheu assinatura: