Direito romano
1 INTRODUÇÃO 5
2 HISTÓRIA DE ROMA: DIVISÃO POLÍTICA 7
2.1 A REALEZA E SUAS INSTITUIÇÕES POLÍTICAS 7
2.2 A REPÚBLICA E SUAS INSTITUIÇÕES POLÍTICAS 8
2.3 O IMPÉRIO E SUAS INSTITUIÇÕES POLÍTICAS. 9
2.4 A MUDANÇA NA ROMA APÓS SUAS CONQUISTAS 9
3 DIREITO ROMANO 10
3.1 DEFINIÇÕES E CARACTERÍSTICAS 10
3.2 PEORIDIZAÇÃO DO DIREITO ROMANO 10
3.2.1 Período Arcaico. 10
3.2.2 Período Clássico 11
3.2.3 Período Pós-Clássico 12
3.3 FONTES DO DIREITO ROMANO 13
3.3.1 Costume. 13
3.3.2 Leis e Pebliscitos 14
3.3.3. Edito dos Magistrados 14
3.3.4. Jurisconsultos 15
3.3.5. Senatus-Consultos 17
3.3.6. Constituições Imperiais 17
3.4. DIVISÃO DO DIREITO ROMANO 18
3.4.1. Divisão Baseada na Origem 18
3.4.2. Divisão Baseada na Aplicabilidade 18
3.4.3. Divisão Baseada no Sujeito 19
3.5. CAPACIDADE JURÍDICA DE GOZO 19
3.5.1. Status Libertatis 19
3.5.1. Status Civitais 20
3.5.3. Status Familiae 20
3.5.4. Causas Restritivas da Capacidade do Gozo 21
3.6. DIREITO DE FAMÍLIA 21
3.6.1. O Pátrio Poder. 21
3.6.2. O Casamento 22
3.6.3. O Divórcio 23
3.6.4. O Dote 24
3.6.5. A Adoção. 24
3.7. TUTELA E CURATELA 25
3.7.1. Tutela 25
3.7.2. Curatela 25
3.8. SUCESSÃO 26
3.8.1. Herança 26
3.8.2. Testamento 27
3.9. POSSE E PROPRIEDADE 28
3.10. DELITOS 28
3.10.1. Causualidade 28
3.10.2. Imputabilidade 29
3.10.3. Extinção de Punibilidade 30
3.10.4. Codelinquência 30
3.10.5. Retroatividade da Lei Penal. 31
3.10.6. Alguns Delitos 31
3.11. O ESTUDO DO DIREITO E OS ADVOGADOS EM ROMA 32
4. CONCLUSÃO 34
REFERÊNCIAS 35
INTRODUÇÃO
O Direito Romano se fundamenta em um conjunto de normas jurídicas, onde remete uma renovação dos povos nos estágios da formação de Roma; que por sinal, tem base para o Código Civil Brasileiro.
As XII Tábuas, fonte de todo o direito nada mais foram que uma codificação de regras provavelmente costumeiras, primitivas, e, às vezes, até cruéis. Aplicavam-se