Direito romano
O DIREITO ROMANO
JOÃO PAULO DIAS RODRIGUES (A03) GOIÂNIA- GOIÁS 2013
GILISSEN, John. Direito Romano, Introdução ao Direito, 6ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2011.
O DIREITO ROMANO * ‘’A evolução ascendente do direito romano é mais tardia que a do direito egípcio e a do direito grego.’’ * ‘’Roma estava ainda na fase dos clãs enquanto no Egito e na Grécia, o direito já tinha atingido uma forma individualista.’’ * ‘’A história do direito romano é composta por 22 séculos, do VII a.C ao VI d.C.’’ * ‘’A influência da ciência jurídica romana permanece considerável sobre todos os sistemas romanistas de direito, inclusive nos dias atuais.’’ (pág 81).
1 INTRODUÇÃO HISTÓRICA
* Segundo a lenda Roma surge em 753 a. C e era apenas um pequeno centro rural no século VIII a.C.
* A evolução foi célere. Nos séculos II e III da nossa era Roma já era o centro de um vasto Império, que se estendia da Inglaterra, da Gália e da Ibéria à África e ao próximo Oriente até aos confins do Império Persa.
* À volta de Constantinopla, o Império Romano do Oriente foi chamado de Império Bizantino e existiu como tal até o século XV.
* A História de Roma Clássica é dividida em 3 períodos: Monarquia(até 509 a.C.); República(509 a.C à 27 d.C.); e o Império. Que por sua vez se divide em Alto Império(até 284); e Baixo Império(até 566.) Ao Baixo Império sucedeu-se o Império Bizantino.
* ‘’Essa periodificação, baseada na forma de governo, não corresponde à periodificação habitual da evolução do direito’’. (pág 81).
a) Monarquia *