Direito Romano
DIREITO ROMANO
CLÁSSICO
Divisão política
Realeza (da fundação
até 510 a.C.)
Criação mítica por Rômulo e Remo.
Realeza vitalícia,eletiva e não hereditária.
Os Comícios Curiatos escolhiam o rei indicado pelo Senado.
O rei era o juiz supremo, não havia apelação contra suas sentenças.
República (510 a.C. a 27 a.C)
Descentralização
do poder;
O Senado permaneceu vitalício;
O poder executivo era exercido pelos
Magistrados;
Cada magistrado desempenhava uma função específica.
Magistrados
1.Cônsules:
Eram
dois;
Comandantes do exército;
Presidentes do Senado;
Representantes da cidade nas cerimônias religiosas;
Superintendentes dos funcionários administrativos. 2. Pretores
Pretor urbano: tratava das questões civis relativas aos cidadãos romanos na cidade;
Pretor peregrino;administrava a justiça no campo e em relação aos estrangeiros;
Tratava da primeira fase, da instrução do processo que posteriormente era remetido ao juiz. 3. Edis
Magistratura exercida pela plebe;
Encarregados da fiscalização dos espetáculos e jogos,
Da segurança pública,
Tráfego urbano,
Conservação dos monumentos públicos,
Pavimentação da cidade,
Fiscalização do comércio
4. Questores
Encarregados
do tesouro público,
Cobrança dos devedores,
Acompanhavam generais e governadores como tesoureiros
5. Censores
Magistratura
encarregada do recenseamento, onde os cidadãos faziam a declaração de bens de cada tribo, estado civil,relações de serviços.
Responsáveis pela polícia dos costumes. O IMPÉRIO (PERÍODO DO PRINCIPADO – 27
a.C. a 285 d.C.)
O senado investe Otavio no poder supremo. O primeiro cidadão. Poder vitalício,
Não estava vinculado nem limitado pela lei.
Em Roma respeitava as instituições políticas, mas no interior agia como monarca absoluto.
Alto império (27 a.C. a 284)
Período dos maiores jurisconsultos e dos criadores de conceitos tópicos da ciência jurídica romana: