Direito Romano
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
Bacharelado em Direito
História do Direito
Prof. Ms. Dirceu Marchini
DIREITO ROMANO
ANA LAURA PEREIRA MARQUES
A-01
GOIÂNIA
2013
INTRODUÇÃO HISTÓRICA A evolução do Direito romano é tardia quando comparada com a dos gregos e egípcios,entretanto é uma história de 22 séculos(séc. Xll a.C – XV d.C), de modo que sua influencia ainda se faz presente no sistema jurídico atual.
A história romana é dividida em 3 períodos: realeza(monarquia), república e império. Já a história do Direito Romano é dividida em três períodos diferentes: Época antiga, onde predominava o direito primitivo e arcaico. Época clássica, onde o direito passava a fazer parte de uma sociedade evoluída sendo fixado com base numa ciência jurídica coerente e racional. E por último a época do baixo império onde o direito passava a ser dominado pelo absolutismo imperial e pelo cristianismo.
a) Realeza: Período em que haviam se instalado de sul a leste do Tigre, populações pastoreiras que dedicavam-se a agricultura e organizavam-se de forma patriarcal(avendo para cada família um chefe) de modo que esses chefes, chamados Patres, reuniram-se e formaram o que mais tarde nomeou-se Senado de forma que o chefe dessa organização de poder acedia com um concurso de forças religiosas, políticas e populares, sendo nomeado rei e seu poder não era transmitido hereditariamente. Nesse período Roma foi dominada pelos Etruscos, povos com sistema jurídico primitivo mas que exerceram influência sobre as instituições romanas nascentes.
b) República :
A passagem da realeza para a república se deu de forma lenta e progressiva, através do enfraquecimento do poder etrusco e diminuição do poder do rei.
O novo regime comandado por dois cônsules foi caracterizado pela pluralidade de Assembleias e Magistraturas.Dentro dos magistrados destacam-se os Consules;que dispõe do poder militar, governo das cidades, que