direito romano
O Direito Romano é uma das mais perfeitas organizações sócias estabelecidas no mundo. O Romano possibilitou as leis e a sua forma perfeita jurídica, pode-se até afirmar que o Direito Romano é a alma do direito. O Direito Romano é mais claro na divisão de suas fases
Época Arcaica (753 a. c a 130 a. c)
Época Clássica (130 a. c a 230)
Época Pós-Clássica (230 a 530)
Época Justiniana(530 a 565) Havia a necessidade de organização para governar e administrar o império. A extensão da vasta área geográfica, e o grande número de povos. Assim as leis foram estabelecidas em códigos e dividiam-se em três tipos:
Direito Privado ou jus: esta lei se designava a cuidar das leis d casamento, divórcios, testamentos, e contratos.
Direito Público ou jus: sua função era manter a organização e o funcionamento do estado.
Direito Internacional: esta lei servia para cuidar das relações dos diferentes povos.
Roma era dividida em quatro classes: patrícios, clientes, escravos e plebeus. Neste período pertence a leis da XII tábuas (450 a. c), que é considerada a raiz do direito. Esta codificação era exclusiva de um decenvirato (DECENVIRATO: sua função era ampla, desde fiscalização até a edição das leis). E mesmo sendo leis primitivas, já era um avanço para aquela sociedade arcaica. Porém, séculos depois ainda se torna respeitado. Em 509 a. c Roma torna-se uma “REPÚBLICA”, e observam que o período monárquico já não se adaptava mais com o seu desenvolvimento e assim se especializaram a buscar uma outra forma de organização social. Em 462 a. c os patrícios em busca desta organização designou 10 homens para à Grécia; para se preparar estudar as leis de Sólon. Primeiramente foram criado os 10 códigos e depois veio os dois últimos códigos para complementar. Essas leis que antes eram transmitidas oralmente a partir daqui se tornam codificadas e públicas. As leis foram escritas em doze tábuas de carvalho e