DIREITO ROMANO
Principais Eventos
No início da fase da república, logo após a expulsão de Tarqüínio, o Soberbo, houve a “substituição do rex por dois comandantes militares (cônsules) dotados de iguais poderes” (ENGELS, 2006, p. 143).
Esses sucessores do rei eram eleitos anualmente, em número de dois, para que governassem de forma alternada, cada mês um deles controlavam o imperium, enquanto o outro fazia uma fiscalização, com direito de veto ou intercessio. E, “se perigos gravíssimos ameaçam a república, o cônsul em exercício enfeixa o poder dos dois, tornando-se ditador, com opoderes absolutos, perdendo o colega o recurso da intercessio (CRETELLA JÚNIOR, 2007, p. 30).
Foi nessa época que a diferença entre patrícios e plebeus já não se justificava. Inclusive, por volta dos séculos IV e III a.C., “a plebe já ocupava todos os cargos da magistratura, antes reservados só aos patrícios” (FIUZA, 2007, p. 54).
Organização Social
Na República, a organização social se modifica um pouco. As classes sociais eram bem distintas: classe baixa (ouplebs urbana), escravos, Cavaleiros da Ordem Eqüestre e a nobreza.
A economia, assim como na realeza, se baseava na mão-de-obra escrava. Os escravos, parcela significativa da população, “eram considerados bens semoventes, despidos de personalidade” (FIUZA, 2007, p. 53).
Já a classe baixa, ou plebs urbana, era a casta composta por plebeus pobres, “com profissões menos prestigiosas: barbeiros, sapateiros, padeiros, açougueiros, pastores, agricultores etc.” (FIUZA, 2007, p. 53).
A classe dos Cavaleiros da Ordem Eqüestre era composta, na verdade, por homens de negócio. Atuavam, até mesmo, em nome de nobres, que não queriam ou não podiam exercer atividades mercantis. Eram os homens que não integravam a nobreza e que possuíam patrimônio superior a 400.000 sestércios. Esse nível patrimonial era o mesmo exigido “para se tornar um juiz Eqüestre, a quem competia julgar as questões envolvendo