direito romano

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Questor: Indivíduo semelhante ao pretor com funções de arrecadar tributos e fiscalizar o pagamento dos mesmos. Também solucionava problemas com posse de animais e escravos.

Censor: Obtinha informações sobre os demais. O censo era feito de 5 em 5 anos e passado ao questor. Quem não se cadastrasse eram considerados escravos por sonegarem impostos.

Jurisconsultos: Eram grandes estudiosos da regra de Direito, contratados pelos pretores para informá-los nas suas decisões. Assemelhavam à figura do advogado na sociedade atual.

Edis Curuis: Encarregados do policiamento da cidade, guarda dos gêneros alimentícios e do comércio em geral.

FASES DO DESENVOLVIMENTO DO DIREITO ROMANO

REALEZA: 753 a.C. A 510 a.C. Período da fundação de Roma à deposição de Tarquino, o Soberbo;

REPÚBLICA NO ALTO IMPÉRIO: 510 a.C. a 27 a.C. Período de Otávio Augusto.

PRINCIPADO NO BAIXO IMPÉRIO: 27 a.C. a 284 d.C.;

DOMINATO: 284 d.C. a 565 d.C. Período de Diocleciano a morte de Justiniano.

PERÍODOS

ARCAICO CLÁSSICO: Compreende do século VIII a.C. a II a.C. As regras caracterizam-se pela rigidez, solenidade e formalismo.

As regras religiosas tinham essencial importância e somente os romanos tinham seus direitos garantidos. Aos plebeus não eram assegurados nenhum direito. O Estado só resolvia conflitos de ordem maior vulto, como as guerras e punições de crimes de alta gravidade. Neste período acontece:

a) Primeira evolução jurídica com a lei XII Tábuas por volta de 451/450 a.C.;

b) Principais características da lei XII Tábuas (lex duodecem tabularum);

c) Codificação feita por um decenvirato (conjunto de 10 membros);

d) Fonte do direito público e privado (ius civile), quem vem a ser o resultado das lutas sociais dos plebeus, que pretendiam ser assistidos pela lei. Inicialmente eram 10 tábuas, depois formaram 12, válida a todos romanos, mas somente a eles, que foram destruídas num incêndio, na guerra contra os gauleses;

e) Outras

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