DIREITO ROMANO
Trabalho realizado no âmbito da disciplina deDireito Romano
«Ius Civile»
O presente trabalho tem como objecto de estudo oius civile, pretendendo-se aprofundar os conhecimentos sobre a origem do antigo Direito romano, a sua peculia revolução intrinsecamente ligada evolução de Roma comocivitas e Roma como omaior império da Antiguidade.Oius civile é o direito comum, feito pelo povo e para o povo, inicialmente apenascompreendido para acivitas de Roma, com a expansão do Império passou a abrangerigualmente todos os cidadãos romanos.Oius civile foi inicialmente denominado de ius quiritium, ou seja, direito dos antigosou direito quiritário, em alusão aosQuirites(cidadãos primitivos romanos), surgindopara confrontar os direitos dos cidadãos romanos em oposição aos latinos.È um direito comum às gentespatriciae, assente no princípio então corrente dapersonalidade do direito (séculos VIII-IV a.C.), onde as normas previstas peloiusquiritium regulavam essencialmente as relações jurídicas das famílias, com destaquecentral nos poderes pessoais de pater-famílias1.Com o período de transição da Monarquia para a República, os plebeus vão gradualmente aumentando a sua importância e conquistam um estatuto de paridade jurídica face aos patrícios, nomeadamente com o acesso dos plebeus às magistraturas, atransformação doexercitus centuriatusemcenturiatae com o abalo nasestruturas sociopolíticas dacivitasde Roma, há uma consciencialização crescente deque oiustem que mudar, surgindo então oius civile.Civilederiva decivesque era o cidadão romano que estivesse integrado no ordenamentocenturial, ou seja, no exércitomilitar.Oius civileé já um Direito que contempla tanto patrícios como plebeus.Numa primeiraetapa oius civileera um Direito rígido, fechado, formalista einflexível, sendo exclusivo aoscives(só prevê a regulamentação das relações entre oscives, como tal, osnon-cives(denominados de
) apesar de integraremigualmente o território romano, as suas relações