Direito Romano
CURSO DE DIREITO – CAMPUS ITATIBA
ARIANE DE FÁTIMA BERGAMIN – R.A.: 002201400093
TEXTO REDUTOR 03 – 21/03/2014
BIBLIOGRAFIA: WOLKMER, Antônio Carlos. Fundamentos de História do Direito. 3.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. 376.p.
Direito Romano é o nome que se dá ao conjunto de princípios, preceitos e leis utilizados na antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios. A aplicação do Direito Romano vai desde a fundação da cidade de Roma em 753 a.C. até a morte do Imperador do Oriente Justiniano, em 565 da nossa era. O império romano até os dias atuais é cultuado como uma das mais belas organizações sociais que já existiram no mundo, teve início com a fundação da cidade e o período histórico em que Roma foi governada por reis foi chamado de realeza. Existiam quatro classes: patrícios, clientes, escravos e plebeus. Os poderes públicos eram exercidos pelo rei, pelo senado e pelo povo. Na fase da república, houve a substituição do rex por dois comandantes militares. As classes sociais eram classe baixa e nobreza. A economia se baseava na mão-de-obra escrava. A organização política era composta por cônsules, pelo senado e pelo povo. Alto império é o período histórico do reinado de Augusto até a morte de Diocleciano. Os poderes públicos eram exercidos pelo imperador, consilium principis, funcionários imperiais, magistraturas republicanas, senado, comícios e pela organização das províncias. A fase do baixo império é caracterizada pela monarquia absolutista. E o fim dessa fase é marcado pela morte do Imperador Justiniano. Os poderes públicos eram exercidos pelo Senado, pelas magistraturas republicanas e pelo Imperador. Chama-se período bizantino a fase histórica que vai desde a morte de Justiniano até a tomada da cidade de Constantinopla. Nesse período os poderes ainda estavam concentrados nas mãos de um imperador. O Direito Romano é considerado a mais importante fonte histórica do direito. Sua atualidade é evidente. Ele está