Direito Romano
O presente trabalho apresentará o significado de coisa do Direito Romano até os dias atuais.
No Direito Romano, coisa é um termo de significado muito amplo, usa-se para designar todo e qualquer objeto do nosso pensamento.
O nosso Código Civil de 10.01.2002 ( lei nº10.406), em vigor. Art.98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
DIREITO DAS COISAS
(JUS RERUM)
Coisa é um termo que usa-se, para designar todo e qualquer objeto do nosso pensamento, sendo, que a noção vulgar de coisa vale para o que existe no mundo das idéias, como na realidade sensível. Na linguagem jurídica, coisa (res), e o objeto de relações jurídicas que tenha valor econômico, que contribui para as satisfação das necessidades humanas nas relações sociais. Os romanos faziam distinção entre coisas em comércio (res in commercio) e for dele (res extra commercium),as primeiras eram aquelas que podiam ser adquiridas por particulares , e as segundas não podiam ser objeto de relações jurídicas entre particulares pela natureza física ou por sua destinação jurídica. Para aos jurisconsultos e o Gaio as coisas se classificam-se do seguinte modo:
*In patrimonio ou Extra patrimonium
*Mancipi ou Nec mancipi
*Corporales ou Incorporales.
Vale ressaltar que, as classificações acima não se esgotam. As coisas ou bens no direito romano podem ser objeto patrimonial de um particular- res in patrimonio- ou por serem sagradas ou pertencentes ao Estado, não podem ser objetos de relações patrimoniais-res patrimoniais. A grande divisão de coisas romanas, abrangem diversas subdivisões:
*”Res in patrimonio”, são as coisas que integram o patrimônio de uma pessoa, que podem ser o objeto de apropriação privada e de atos jurídicos ,estão no comécio( in commercio), se classificam em: res mancipi e nec mancipi; res corporales e res incorporales; res