Direito Romano
O Direito Romano influenciou várias culturas em diferentes épocas. Sua contribuição para a legislação atual é incomensurável.
Esse corpo jurídico foi o conjunto de regras jurídicas que vigoraram em toda a história Romana, jurisdicionando o seu território, destacando-se as do Direito Privado, resumidas no “Corpus Juris Civilis”.
A essência do Direito Romano sobrevive e é fundamental conhecer sua história e suas conexões. Tal estudo, além do seu grande valor, possui um elemento informador da maioria das legislações do direito privado na atualidade. Os grandes princípios em que é baseado o direito moderno foram estabelecidos pelos romanos. Ela é um componente essencial do Direito Civil.
Os romanos foram os primeiros a organizar o Direito, classificando-as e aplicando-as, em seguida, a novos casos. Ele nos legou o Corpus Juris Civilis (Corpo de direito civil) em seus princípios, categorias, estruturas e os conceitos fundamentais que integraram a ciência jurídica medieval, moderno e contemporâneo. Por esse motivo é uma base de estudo para a compreensão do Direito.
O Direito Romano e suas normas jurídicas vigoraram em Roma e em seus território por ela dominados desde 753 a.C. até a morte de Justiniano em 565 d.C. e daí vem toda a experiência jurídica desse povo.
Para os romanos, o direito era algo natural conforme a realidade e não uma concepção intelectual e abstrata. Sua base era a vida social, conjunto de fenômenos e circunstâncias políticas, econômicas e sociais, da qual viria esse conjunto de normas para solucionar os conflitos da sociedade. Era um direito universal, porque Roma em certo período da história era um verdadeiro universo por sua importância, e ela visava proteger e realizar o valor da liberdade individual.
O Direito Romano conseguiu se consagrar por conseguir interpretar e atualizar as leis atendendo as necessidades do cotidiano romano. Foram formulados princípios doutrinais e