DIREITO ROMANO

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No direito romano o direito das coisas é td aquilo q tem valor econômico,é o msm q “bens” no dia de hj. pois tinham várias classificações de coisas como Por ex. res in patrimônio, q são os bens q podem ser alienados por ex. vendido,doado e permutados. res mancipi era quando os bens cuja propriedade se transferia para outra pessoa através de um ato solene,q hj em dia seria a escritura.
Notário é quem toma nota ex.tabelião e escrivão. hj os bens mancipis são os bens imóveis por ex.casa,vc so passa ser dono depois de fazer a escritura e o registro. res Nec mancipi era quando o bem ou propriedade era transferida por uma simples troca de mãos,por ex. um carro,q é bens móveis. res immobiles é os bens q n pode ser transportados,ex.terrenos,casas. res mobiles é os bens q podem ser transportados ex. carros, motos, e sem perder as suas características. res corporales era as coisas q podiam ser pesada,medidas e tocadas,ex.moeda, livro. res incorporales são coisas q n podem ser tocadas materialmente,ex. honra,afeto.
O direito de propriedade quer dizer q pertence a alguém, oq é próprio da pessoa,é composto por três outro direitos,são concomitantes e inerentes entre si. *Jus utendi é o direito de usar, e fazer uso do bem,ex.usar uma roupa q compra,direito de posse.*jus fruendi é o direito de fruir,ter receber frutos q o bem produz ex.comprar uma casa e alugar.*jus disponendi é o direito de dispor, alienar em paz, ex.demolir,vender. o direito de propriedade tem diverças limitações, de caráter público e privado.
O modos convencionais de aquisição da propriedade,são maneiras pelas quais o direito de propriedade se transmite de uma pessoa p/outra mediante a um acordo,convenção entre partes.ex.quer vender o carro, te ofereço so,ok,me torno proprietarario quando as partes se entendem. os modos n convencionais é quando uma pesoa se torna propriedade de um bem sem a participação do outro,se torna proprietária sozinha.ex:ocupação,é o modo de se tornar proprietário de uma

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