Direito romano
Aluno: Tarnado V. F. Santos
Professor Tutor Externo: Carmem Lucia Jorge Fraga
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Licenciatura em História (HID 0186) – Prática Simulada
05/07/2012
RESUMO
É correto salientar ou enfatizar a importância do direito na atualidade, uma vez que o direito dos povos ocidentais, inclusive o nosso, deriva do direito romano que por sua vez, para sua consolidação utilizou de esboços/leis mais antigas. O aprofundamento no estudo do direito romano permite observarmos as origens do direito atual, pois além de ter uma origem histórica, o direito é a regulamentação da conduta das pessoas no convívio social, uma vez que conviver nos dias de hoje sem o direito se tornaria quase impossível. Nesta pesquisa este presente as leis antigas do direito romano sua importância construção e aplicação mudanças ocorrida na Historia Romana principais legisladores como Justiniano, direito publico e privado a vida de seus cidadãos a comparação com outros povos e suas leis exemplo Hamuráb.
Palavras-chave: Consolidação. Leis. Direito.
1 INTRODUÇÃO
Historicamente, o direito romano foi um conjunto das normas vigentes em Roma desde a sua fundação (lendária) no século VII a.C. até quando foi codificado por Justiniano no século VI d.C. obra que influenciou posteriormente a evolução do direito na Europa. E ainda hoje no direito atual em quase todo mundo observa-se a influencia do direito romano já consolidado.
No principio em Roma havia uma definição simplória de direito baseada num tripé de mandamentos que norteava a população na época: “Honeste vivere, Alterum non laedere, Suum cuique tribuere” que respectivamente significa: Viver honestamente, não lesar ninguém e dar a cada um o que é seu
A principio apenas essa lei simples serviu,