Direito registral
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, de um lado, MÁRIO DAS NEVES PRATA, brasileiro, comerciante, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 43.567.854-4, inscrito no CPF (MF) sob o nº 567.598.089-96, residente e domiciliado à Rua Consolação da Paz, nº 1328, Centro, Luzes, São Paulo, adiante denominado simplesmente PROMITENTE VENDEDOR e, de outro lado, MARIA LÚCIA CARLOS, brasileira, corretora de imóveis, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 55.599.776-5, inscrita no CPF (MF) sob o nº 786.341.078-67, residente e domiciliada à Rua Nossa Gente Brasileira, nº 340, Bairro Brasil, Luzes, Estado de São Paulo, adiante denominado simplesmente PROMISSÁRIA COMPRADORA, têm entre si justo e contratado o que segue que se obrigam a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE PAGAMENTO
1 - O PROMITENTE VENDEDOR, na qualidade de legítimo proprietário do imóvel situado à Rua Lucas Galiano, nº 715, Bairro Jacarandá, Luzes, Estado de São Paulo, constituído de 01 (uma) sala, 2 (dois) dormitórios, 01 (um) banheiro, cozinha, área de serviço e 01 (uma) vaga de garagem coberta, adquirido através de instrumento particular de compra e venda averbada no 3° Registro de Imóveis desta Capital sob o nº de matrícula 0943.1276, resolve vendê-lo à PROMISSÁRIA COMPRADORA, pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que deverá ser pago da seguinte forma:
1.1- O valor de R$ 15.000,00