Resumo - Direito Registral e Notarial
Trata-se do tema de um congresso realizado fora do país para tratar de assuntos inerentes aos atos da serventia notarial e registral, objetivando discutir tendências neste ramo do DIREITO, ou seja,``conclusões sobre as tendências e características dos modernos sistemas registrais, sobre os modelos de gestão e organização dos sistemas registrais e sobre os sistemas de garantias hipotecárias e mobiliárias``.
Inicia dando uma abordagem afirmando que o sistema notarial atual e moderno deve ser eficaz, ágil e flexível, tendo como requisito ``a) A utilização do documento público como continente dos atos destinados a serem inscritos no Registro, de forma que a ele acedam somente títulos notariais, judiciais e administrativos em virtude da fé pública que deles dimana. A autenticidade dos documentos públicos coadjuva a segurança jurídica dos Registros”
Sobre o tema o contrato particular de registro de imóveis esclarece a importância de observar a forma como o negócio jurídico imobiliária é realizado, se aprofundando no conceito hibrido que a lei brasileira dispõem, alertando que conforme art. 104 do CC ``Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz;II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.“.
Chama atenção que o legislador deixa uma oportunidade para que os instrumentos particulares possam ser firmados desde que na quantia máxima de até 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país, ``abrindo uma exceção no próprio artigo 108, ao permitir a utilização do instrumento particular quando o valor do negócio for de até trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país``.
Prossegue alertando da segurança jurídica explanando que o ato solene firmado pela escritura publica em tese é garantidor de licitude e transparecias inibindo possíveis fraudes, oque seria mais provável de ocorrer no instrumento particular. ”O instrumento particular favorece a clandestinidade, a