Direito Real de Uso trabalho
Direito do usufruto, no Direito Romano,eram o usus, o fructus sine usus, e no período do direito justunianeu, a habitatio e as operae servorum.
O usus, em seu significado originário, era o direito de usar uma coisa sem receber os frutos.Era dirigido a coisas que não o produziam, não se levando em conta a possibilidade de auferir qualquer fruto civil. Podia ser constituído sobre uma biblioteca ou escravo, por exemplo e , se constituído sobre uma casa, dele estava excluído o direito de locação, A jurisprudência admitiu que, sendo constituído sobre fundo rústico , o beneficiário pudesse ali estabelecer pequena horta e pomar,utilizando –se da lenha dento de certos limites(Arangio-Ruiz ,1973:269)
O uso representa o ius utendi por inteiro, consagrando o direito de retirar da cosa tudo que for assim suscetível, sem receber nenhum fruto. O usuário poderia servir-se da coisa,porém não poderia ceder seu exercício ,porque o preço do aluguel seria fruto civil ( Petit,1970:336)
No uso romano, a exemplo do usufruto, o usuário deveria prestar caução ao proprietário como garantia de devolução.
O direito moderno manteve o uso com a utilidade e extensão originárias, definido o art. 742 do Código de 1916.
“ O usuário fruirá a utilidade da coisa dada em uso, quanto o exigirem as necessidades pessoais suas e de sua família .” O vigente Código , sem modificações de conteúdo , substitui o termo fruirá “ usara” (art .1412)
O art. 1412, parágrafo 1º no sentido de que serão avaliadas “ as necessidades pessoais do usuário, conforme na sua condição social e o lugar onde vive”. Por outro lado , o art 1412 parágrafo 2º, restringe o conceito de família do usuário a : seu cônjuge , seus filhos solteiros e ás pessoas de seu serviço doméstico.
Trata-se ,portanto, de modalidade de usufruto de menor âmbito ,cujas regras se aplicam supletivamente (art. 1.413). Enquanto o usufrutuário tem o ius utendi ET fruendi, o usuário tem apenas o ius utendi ,ou seja, o