revogação de prisão preventiva
Acadêmico (a): Brunna Nazareno Escobar
Período: 7º Período Noturno
Disciplina: Direito Civil VI
Professor: Paulo Izídio
GURUPI – TO
2014/06
CURSO DE DIREITO
TRABALHO DE DIREITO CIVIL VI
GURUPI – TO
2014/06
Introdução
O presente trabalho tem por finalidade abordar alguns direitos reais como; usufruto, onde trataremos, dos direitos do usufrutuário. Dos deveres do usufrutuário. Da extinção do usufruto, arts.1.390 ao 1.412/CC. Do uso arts.1.412 ao 1.413. Da Habitação arts.1.114 ao 1.116. Do Direito do promitente comprador arts.1.417 ao 1418. Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese e todas suas peculiaridades elencadas no arts.1.419 ao 1.472 do Código Civil. Da Hipoteca arts. 1.473 ao 1.505, e por fim, da Anticrese arts. 1.506 ao 1.510.
Do usufruto arts.1.390 ao 1.412/CC
O Usufruto é um direito real que recai sobre coisa alheia, de caráter temporário, inalienável e impenhorável, concedido a outrem para que este possa usar e fruir coisa alheia como se fosse própria, sem alterar sua substância e zelando pela sua integridade e conservação.
O usufrutuário poderá utilizar e perceber os frutos naturais, industriais e civis da coisa, enquanto o nu-proprietário possui a faculdade de dispor da mesma.
Diz-se que este instituto possui caráter temporário porque não se prolonga além da vida do usufrutuário (conforme disposição do artigo 1410 do Código Civil). O usufruto pode admitir menor duração quando convencionado a termo ou condição resolutiva. Tal caráter temporário deriva de sua função intuito personae, dada sua finalidade de beneficiar pessoas determinadas.
Dada a vitaliciedade do usufruto, caso ocorra a morte do usufrutuário, se os herdeiros resistirem na restituição da coisa, poderá o nu-proprietário