Direito Público e Privado
DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
Artigo apresentado à Universidade de Franca, como exigência parcial, para aprovação no curso de Ciências Contábeis.
Orientação Metodológica: Profa. Elvira Godiva Junqueira
Capão Bonito
08/04/2013
Direito Público e Privado O Direito Público rege relações em que o Estado é parte.
O Direito Público é regido pela legalidade escrita, ou seja, o Estado só pode fazer o que é de modo expresso, obrigatório ou permitido. Os agentes estatais não podem agir de modo criativo ou inovador, fazendo aquilo que não estava previsto na legislação. Por exemplo, uma nova lei só pode ser criada pelos deputados se respeitarem os procedimentos previstos no processo legislativo. O Estado, portador de autoridade pública, deve tratar os particulares com igualdade. Deve tratar os iguais de modo igual e os desiguais de modo desigual, buscando equilibrar a relação. Também podemos justificar a atuação do Estado no sentido de proteger determinados particulares em suas relações com outros particulares, criando normas públicas em ramos do Direito Privado, como no caso do consumidor, do empregado e da criança, que são beneficiados por normas do CDC, da CLT e da ECA. O Direito Privado é regido pela legalidade ampla. O Direto Privado rege relações em que apenas particulares são partes (Ressalvemos o caso do art. 173 da CF, no qual o Estado age praticando atividade econômica e é regido pelo
Direito Privado). O Estado se manifesta no poder de exigir dos particulares comportamentos, como impor normas jurídicas como leis e os regulamentos, como por exemplo, multas em casos de inflações de transito ou de outros gêneros, pode proibir determinados