Licitações
A licitação é o conjunto de procedimentos administrativos, legalmente estabelecidos, através do qual a administração pública cria meios de verificar, entre interessados habilitados, quem oferece melhores condições para aquisição e alienação de bens e serviços e realização de obras.
É o procedimento administrativo formal, mediante o qual se seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato a ser celebrado.
Assim, a licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo, ou seja, o contrato é o consequente lógico da licitação, como regra.
Conclui-se: a licitação é o procedimento administrativo, exigido por lei, para que o Poder Público possa comprar, vender ou locar bens ou, ainda, realizar obras e adquirir serviços, segundo condições previamente estipuladas, visando selecionar a melhor proposta, ou o melhor candidato, conciliando os recursos orçamentários existentes à promoção do interesse público.
Art. 37 CF
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
A licitação está disciplinada pela Lei 8.666/93.
Art. 1º Lei 8.666/96 – Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.......
Por oportuno, a CF centralizou na União a competência privativa para a legislação geral sobre licitação, deixando aos Estados e Municípios a competência para edição de legislação suplementar (art. 24 § 2º CF).
Art. 22 CF - Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para ...............
Das entidades